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Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos

Vítima foi resgatada após uma fiscalização da Polícia Federal Divulgação A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal...

Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos
Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos (Foto: Reprodução)

Vítima foi resgatada após uma fiscalização da Polícia Federal Divulgação A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por submeter uma empregada doméstica, de 79 anos, a condições análogas à escravidão durante cerca de quatro décadas em Fortaleza, no Ceará. A decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades na relação de trabalho. Negra e em situação de vulnerabilidade, a trabalhadora morava na casa da família em um quarto insalubre, onde dormia em uma rede ao lado de materiais de limpeza, máquina de lavar e uma gaiola de pássaros. Ela cumpria jornadas de até 14 horas diárias, de domingo a domingo, sem salário, férias ou outros direitos trabalhistas. Parte de sua aposentadoria também era retida pelos patrões em conta bancária conjunta à qual não tinha acesso. A situação foi descoberta em fiscalização realizada pela Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em 2023. Apesar disso, os acusados haviam sido absolvidos pela 11ª Vara Federal do Ceará, sob o argumento de que havia uma relação de afeto entre eles e a vítima. Representada por uma curadora, a doméstica recorreu ao TRF5. No processo, o Ministério Público Federal (MPF) destacou provas de exploração, como depoimentos de auditores fiscais, testemunhas e documentos anexados aos autos. O órgão também apontou que a vítima apresentava sinais de desnutrição, ansiedade e depressão, reforçando as condições degradantes em que vivia. Ao se manifestar, a procuradora regional da República Caroline Maciel lembrou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta magistrados a reconhecer que vínculos de afeto não afastam situações de exploração laboral. “Não é assim que se trata alguém da família”, afirmou procuradora regional da República. Segundo o Ministério Público Federal, “o afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”. O MPF reforçou que, mesmo em relações duradouras e afetivas, o cuidado e a proteção devem prevalecer sobre a exploração. Com a decisão, os réus foram condenados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo (entenda mais abaixo). Mais de 500 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em canteiro de obras O que é trabalho análogo à escravidão? O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é "caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto". Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos. Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas. ⚠️ COMO DENUNCIAR? - Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local. 'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada; veja os novos nomes Trabalho escravo: mais de 65 mil pessoas foram resgatadas nos últimos 30 anos Sobrevivente de trabalho escravo em vinícolas vira agente fiscal e ampara outras vítimas Saiba o que é trabalho escravo